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SALÁRIO MÍNIMO A partir de 1º de Janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (Vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,82 (Dois reais e oitenta e dois centavos). A tabela de salário de contribuição de empregados, trabalhadores avulsos, domésticos, bem como o salário-família não foi divulgado pela Previdência Social. Fundamento Legal: Decreto nº 7.655 de 23/12/2011. D.O.U. 26/12/2011.
REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO NOVA PRORROGAÇÃO
Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto–SREP, prorroga-se a obrigatoriedade na sua utilização conforme a Portaria nº 1510 de 21/08/2009. O novo prazo foi estabelecido considerando as atividades da empresa, conforme abaixo: A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na Indústria, no Comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973; A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. Portaria MTE n° 2.686 - DOU de 28.12.11. |