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NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Conforme Portaria CAT 161/11 a partir de 02/04/2012, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nfe, para os contribuintes que apresentarem irregularidades, no Cadastro de ICMS (CADESP). Antes de emitir a NF-e para empresas situadas no Estado de São Paulo, verificar a situação cadastral no site do sintegra www.sintegra.gov.br.
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